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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

D.PEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D.PEL
Processo INPI
904734382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE MARIO DIAS BARBOSA ME
62.996.533/0001-22
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2323Arquivamento14/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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