COLÉGIO MARIA ANTÔNIA DE MOURA M
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade, devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Desta forma, apresente autorização expressa para registro do nome civil requerido assinada pelos herdeiros/sucessores, observando o disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas quanto ao direito de personalidade de pessoa falecida.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA LTDA - EPP
- 00.746.077/0001-05
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.