IPAS158
Concessão de registro
RPI 2403
24/01/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/01/2017 e em vigor até 24/01/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120213032 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA LTDA - EPP Procurador: LUZIA MAGLIONE Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120213028 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA S/C LTDA Procurador: LUZIA MAGLIONE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento do pedido
RPI 2368
24/05/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente autorização para registro de nome civil como marca sem rasuras na assinatura.
RPI 2352
02/02/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade, devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Desta forma, apresente autorização expressa para registro do nome civil requerido assinada pelos herdeiros/sucessores, observando o disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas quanto ao direito de personalidade de pessoa falecida.
RPI 2323
14/07/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2296
06/01/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Outras marcas de INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA LTDA - EPP
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