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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

PRIVILEGY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

PRIVILEGY
Processo INPI
902062379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130075590 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

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Sobre a marca

Titular
C LOBO LICENCIAMENTO LTDA
17.776.043/0001-66
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRIVILEGY, Nulidade na RPI nº 2323 | TrademarkIQ