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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

PRIVILEGY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

PRIVILEGY
Processo INPI
902062379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170307496 (01/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
C LOBO LICENCIAMENTO LTDA
17.776.043/0001-66
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.