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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

FANTASMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FANTASMA
Processo INPI
6355706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140169116 (22/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FANTASMINHA TUBOS & ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.- ME Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HEARST HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2339Caducidade03/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2323CaducidadeEsta publicação14/07/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1376Transferência15/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 744Indeferimento22/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.