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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

FANTASMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FANTASMA
Processo INPI
6355706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
HEARST HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2339Caducidade03/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1912RenovaçãoEsta publicação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1376Transferência15/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 744Indeferimento22/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.