Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
FAST SHOP EXPERIMENTE O NOVO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 08
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- FAST SHOP S.A.
- 43.708.379/0001-00
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.