Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
OPTICAM MICROSCOPIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERIMPORT COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - EPP
- 13.205.153/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.