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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SEGHESIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SEGHESIO
Processo INPI
903665859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PINE RIDGE WINERY, LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.