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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SAGA JAPAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SAGA JAPAN
Processo INPI
903658151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
01.104.751/0001-10
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.