Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SAGA JAPAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SAGA JAPAN
- Processo INPI
- 903658151
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.