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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

30 ERVAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900344342
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120120715 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120120693 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
06.304.868/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2128Judicial18/10/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2043Recurso02/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.