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Dado oficial do INPI

30 ERVAS

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Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

30 ERVAS

ST13

BR500000900344342

Classe

35

Pedido

900344342

Registro

900344342

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito06/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/06/2007

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.15.3.1127.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240358393 (18/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210074159 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120120715 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2322

07/07/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA PRIMEIRA V.F(RJ) - N.º 0804983-54.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.009640/2011-37.

RPI 2128

18/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

RPI 2102

19/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2043

02/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2036

12/01/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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