Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
PRS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "AMPLIFICADORES" foi excluído da especificação, por pertencer à NCL (10) 9.
Sobre a marca
- Titular
- PAUL REED SMITH GUITARS, LIMITED PARTNERSHIP
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.