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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

PAUL REED SMITH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

PAUL REED SMITH
Processo INPI
840176228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome ?PAUL REED SMITH? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o documento de procuração assinado pelo sr. Paul Reed Smith não configura uma autorização para registrar seu nome como marca. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PAUL REED SMITH GUITARS, LIMITED PARTNERSHIP
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.