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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840156782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os serviços acima referidos foram excluídos em razão de desistência parcial do pedido, solicitada através da petição 850150120297, de 03/06/2015.

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Sobre a marca

Titular
DAI BRASIL ATM SERVIÇOS DE T.I. LTDA
97.529.924/0001-11
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2308Exigência31/03/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.