Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
TRAVEL ATM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os serviços acima referidos foram excluídos em razão de desistência parcial do pedido, solicitada através da petição 850150120297, de 03/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DAI BRASIL ATM SERVIÇOS DE T.I. LTDA
- 97.529.924/0001-11
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.