Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
TRAVEL ATM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DAI BRASIL ATM SERVIÇOS DE T.I. LTDA
- 97.529.924/0001-11
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.