Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
VIBRAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2322RegistroEsta publicação07/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.