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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

VIBRAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
830991263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho publicado na RPI 2306, de 17/03/2015, por incorreção da especificação publicada.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.