ESCUNA BANZAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819327484 (SKUNNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 43 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 827040202 e 827674546, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE KOYAMA - ME
- 09.013.361/0001-47
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.