IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150198553 (02/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JORGE KOYAMA-EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2452
02/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/07/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150198553 (02/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JORGE KOYAMA-EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2452
02/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150198502 (02/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JORGE KOYAMA-EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2356
01/03/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150198553 (02/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JORGE KOYAMA-EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2339
03/11/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819327484 (SKUNNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 43 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 827040202 e 827674546, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2322
07/07/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100374457 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010
RPI 2104
03/05/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2073
28/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.