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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

NATURINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NATURINO
Processo INPI
815174667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120060296 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FALC S.P.A Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FALC S.P.A
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
27 de setembro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322RenovaçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2100Despacho anulado05/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1690Caducidade27/05/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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