IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220048485 (07/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FALC S.P.A. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2669
03/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/02/1992 e em vigor até 11/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220048485 (07/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FALC S.P.A. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2669
03/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120060296 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FALC S.P.A Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2322
07/07/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - REVEST INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
RPI 2137
20/12/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2100
05/04/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (WB) Nº 810100304825, DE 14/04/2010, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. JOÃO MARCOS SILVEIRA.CONSEQÜENTEMENTE, FICA PREJUDICADA A PET.(RS) Nº 006031, DE 23/07/2003, REFERENTE A CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO. INT. GUERRA ADV.
RPI 2100
05/04/2011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2088
11/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MASSA FALIDA DE SABRY S.A.
RPI 2081
23/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1832
14/02/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.FALC S.P.A.(IT)-PET.(BR/RJ) 048200, DE 04/11/02.
RPI 1690
27/05/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. GAUCHA M. P. LTDA
RPI 1106
11/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1086
24/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1064
23/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1045
11/12/1990
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