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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

A CHAPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

A CHAPA
Processo INPI
760047880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120002934 (11/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: A CHAPA LANCHES LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800120002934, DE 11/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800110183958, DE 08/11/2011,CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2292, DE 09/12/2014.

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Sobre a marca

Titular
A CHAPA LANCHES LTDA
60.919.826/0001-80
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.