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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

A CHAPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

A CHAPA
Processo INPI
760047880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210141293 (09/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIVALDO PEREIRA 29285076807 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário; notas e cupons fiscais; reportagens; testemunhos e postagens em redes sociais; todos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
A CHAPA LANCHES LTDA
60.919.826/0001-80
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.