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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SHARP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6780512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140171254 (25/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SHARP KABUSHIKI KAISHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite. Extinção do registro anulada na RPI 2309.

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2523Extinção14/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322RetificaçãoEsta publicação07/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 1818Judicial08/11/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 952Renovação17/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.