SHARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, conforme orientação contida nos autos do processo INPI nº 52400.003571/05.Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição referente ao serviço de PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação, nos termos dos art.(s) 133, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Assim como, apresente o pedido de anotação de transferência entre as partes, judicialmente determinado, de forma a dar cumprimento ao julgado, observando o disposto nos art.(s) 134, 135 e 128 parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). A petição de Anotação de transferência de titularidade deverá ser apresentada em formulário próprio pelo e-marcas ou em papel, com os
Sobre a marca
- Titular
- S. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2309Despacho anuladoEsta publicação07/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.