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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

SHARP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6780512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000073 (29/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado PROCEDENTE o pedido autoral para deferir à autora a ADJUDICAÇÃO dos registros nº 006780504 e 006780512, referentes à marca SHARP. Extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao pedido de adjudicação do registro nº 815500380 na forma do artigo 267, VI do CPC.

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2523Extinção14/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Retificação07/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2223JudicialEsta publicação13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 1818Judicial08/11/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 952Renovação17/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.