Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Igreja Batista em Barra do Imbui IBBI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DE BARRA DO IMBUI
- 32.193.351/0001-52
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.