Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
Igreja Batista em Barra do Imbui IBBI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250149904 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA BATISTA DE BARRA DO IMBUI Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DE BARRA DO IMBUI
- 32.193.351/0001-52
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2837RenovaçãoEsta publicação20/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.