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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SIGNUS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905337727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIGNUS DO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITLARES LTDA
08.787.799/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.