Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
SIGNUS DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250428411 (27/11/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SIGNUS DO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITLARES LTDA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Sobre a marca
- Titular
- SIGNUS DO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITLARES LTDA
- 08.787.799/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.