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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Cristal Distribuidora de Medicamentos

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Cristal Distribuidora de Medicamentos
Processo INPI
905274563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA) e Processo 830529357 (CRISTAL EXPRESSO)

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
92.132.786/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2321SobrestamentoEsta publicação30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.