IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200234756 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
RPI 2660
28/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Cristal Distribuidora de Medicamentos
ST13
BR500000905274563Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200234756 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
RPI 2660
28/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200234756 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2576
19/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA) e Processo 830529357 (CRISTAL EXPRESSO)
RPI 2321
30/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2199
26/02/2013
Outras marcas de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
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