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Dado oficial do INPI

Cristal Distribuidora de Medicamentos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cristal Distribuidora de Medicamentos

ST13

BR500000905274563

Classe

35

Pedido

905274563

Registro

905274563

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalDrogaria [comércio] - [Informação em]Drogaria [comércio] - [Consultoria em]Drogaria [comércio] - [Assessoria em]Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200234756 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200234756 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2576

19/05/2020

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

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