Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
BUSHLER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.