(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

BUSHLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

BUSHLER
Processo INPI
904660265
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
08.937.335/0001-42
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar