GRÁFICA ZAZ RÁPIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca reivindicada na petição inicial, atendendo aos requisitos de resolução, tamanho e formato de arquivo constantes do manual de marcas disponível no site do INPI. As imagens apresentadas na petição de cumprimento de exigência formal nº 850120171404 e na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850150058308 são idênticas entre si e diferentes daquela reivindicada na petição inicial. Tendo em vista que não é permitido alterar a marca após o depósito do pedido de registro, faz-se necessária nova exigência para apresentação da imagem originalmente reivindicada. Observe que o não cumprimento desta exigência de forma satisfatória ensejará novas exigências, impedindo o prosseguimento do exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- GERAIS PROPAGANDA E PROMOCOES LTDA
- 01.660.210/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).