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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

GRÁFICA ZAZ RÁPIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904589129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca reivindicada na petição inicial, atendendo aos requisitos de resolução, tamanho e formato de arquivo constantes do manual de marcas disponível no site do INPI. As imagens apresentadas na petição de cumprimento de exigência formal nº 850120171404 e na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850150058308 são idênticas entre si e diferentes daquela reivindicada na petição inicial. Tendo em vista que não é permitido alterar a marca após o depósito do pedido de registro, faz-se necessária nova exigência para apresentação da imagem originalmente reivindicada. Observe que o não cumprimento desta exigência de forma satisfatória ensejará novas exigências, impedindo o prosseguimento do exame de mérito.

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Sobre a marca

Titular
GERAIS PROPAGANDA E PROMOCOES LTDA
01.660.210/0001-79
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).