GRÁFICA ZAZ RÁPIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Reapresente a imagem da marca reivindicada na petição inicial, atendendo aos requisitos de resolução, tamanho e formato de arquivo.
Sobre a marca
- Titular
- GERAIS PROPAGANDA E PROMOCOES LTDA
- 01.660.210/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).