Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
GRUPO MARINGÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRUPO MARINGÁ
- Processo INPI
- 904449424
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINGÁ FERRO-LIGA S/A.
- 61.082.988/0001-70
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.