Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
GRUPO MARINGÁ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
GRUPO MARINGÁ
- Processo INPI
- 904449424
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARINGÁ FERRO-LIGA S/A.
- 61.082.988/0001-70
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.