Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
JORNAL SOCIAL LUIZ PARREIRAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ PARREIRAS PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
- 07.156.170/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.