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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

JORNAL SOCIAL LUIZ PARREIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca JORNAL SOCIAL LUIZ PARREIRAS
Processo INPI
904113809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a procuração identificando o signatário, que deve possuir poderes para representar a empresa.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ PARREIRAS PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
07.156.170/0001-09
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2281ExigênciaEsta publicação23/09/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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