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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

A CASA DO ZÉ LEZIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A CASA DO ZÉ LEZIN
Processo INPI
903888890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823620816 (ZÉ LEZIN DA PARAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de autorização emitido pelo Sr. NAIRON OZÉAS ALVES BARRETO e pela GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.