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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

RICRÁDIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903885085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a empresa TV INDEPENDÊNCIA S/A, sendo comprovada a relação de grupo econômico entre ambas.

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Sobre a marca

Titular
RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA
77.070.332/0001-77
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2307Exigência24/03/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.