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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SEIVA Agronegócios, Meio Ambiente e Certificação

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901549258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140272218 (18/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SEIVA - CONSULTORIA, PROJETOS & GESTÃO AMBIENTAL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.

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Sobre a marca

Titular
SEIVA INSPEÇÕES AGRÍCOLAS E MEIO AMBIENTE LTDA - EIRELI
17.335.686/0001-74
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.