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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

I.N.A.L.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901548880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140238114 (10/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INAL CIENCIA E SAUDE LTDA Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL

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Sobre a marca

Titular
INAL CIENCIA E SAUDE LTDA
00.643.867/0002-46
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2039Oposição02/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.