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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CARRO FÁCIL SUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900641860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033265 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART.134 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
08.540.795/0001-32
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2302Despacho anulado18/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2187Arquivamento04/12/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.