CARRO FÁCIL SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120077417 (24/05/2012) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187, DE 04/12/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- 08.540.795/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2302Despacho anuladoEsta publicação18/02/2015
Anulação de despacho (em petição)
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.