SWEET-DELICIOUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840282168
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: substituição de ?EXTRATO DE FRUTA, A SABER, EXTRATO DE FRUTA USADO COMO AROMA DE COMIDA?, pelo fato de extratos de frutas pertencerem à classe 32, por " PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR À BASE DE FRUTAS".
Sobre a marca
- Titular
- BIOVITTORIA LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.