Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
BIANCA PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAR - 3 PIZZARIA LTDA.
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.